A Justiça manteve a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de indenização por danos morais à família de Willian Silva de Oliveira, de 32 anos. O homem faleceu vítima de uma descarga elétrica em março de 2024, durante um período de cheias na zona rural de Capixaba, no Acre. A decisão judicial estipula o repasse de 40 mil reais para a companheira da vítima e 35 mil reais para cada um de seus dois filhos menores. Além do montante por danos morais, a empresa deverá arcar com uma pensão mensal de 470,66 reais, dividida entre os três familiares, incluindo o pagamento retroativo dos valores desde a data do óbito, devidamente corrigidos. A concessionária afirmou, por meio de nota oficial, que respeita as determinações legais.
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