A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, validar o pedido de rescisão indireta feito por um técnico. O profissional cumpria uma carga horária diária próxima a 15 horas de trabalho. Com essa decisão judicial, o trabalhador obteve o direito de receber todas as verbas rescisórias integrais, como se tivesse sido dispensado pela empresa, apesar de ter sido ele o responsável por solicitar o encerramento do contrato. A chamada rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam a continuidade do vínculo insustentável, permitindo que o funcionário peça o desligamento mantendo seus direitos trabalhistas garantidos por lei.
Source : Folha de S.Paulo



