A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que dois vendedores indenizem um caminhoneiro de São João del Rei. O profissional adquiriu o veículo em 2017 e utilizou o automóvel para trabalho por quatro anos, até que uma inspeção da Polícia Civil, realizada em 2021 durante apurações sobre clonagem de placas, revelou que o motor era produto de roubo. Como consequência da decisão judicial, os réus deverão pagar solidariamente 15 mil reais por danos morais. Além disso, o tribunal estabeleceu que os prejuízos materiais e os valores referentes ao período em que o caminhão permaneceu apreendido serão definidos em uma etapa posterior de liquidação da sentença.
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