A autocuratela é um mecanismo legal que permite a indivíduos plenamente capazes registrarem suas preferências e vontades para cenários futuros de eventual incapacidade. Embora tenha sido removida do Código Civil durante a implementação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instrumento permanece amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O conceito fundamenta-se nos princípios de dignidade, autonomia e respeito à vontade individual. Ao formalizar esse documento, a pessoa assegura que suas escolhas sejam respeitadas, evitando que terceiros ou familiares tomem decisões unilaterais em momentos de vulnerabilidade. Especialistas destacam que esta ferramenta jurídica é essencial para garantir o protagonismo do cidadão sobre sua própria vida, mesmo quando ele não estiver mais apto a expressar suas vontades diretamente.
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